Todas as organizações que fabricam, vendem ou distribuem medicamentos nos Estados-Membros da União Europeia (UE) têm até 9 de fevereiro de 2019 para cumprir a FMD (Diretiva sobre Medicamentos Falsificados da UE). A mesma exige a existência de um sistema de verificação, do princípio ao fim, para cada uma das embalagens de medicamento durante todo seu ciclo no mercado, incluindo qualquer tempo necessário para devolver e eliminar o pacote após vencimento da respetiva validade.
Quer seja titular de uma autorização comercial europeia, fabricante subcontratado, contratante, atacadista/distribuidor ou importador, a OPTEL pode ajudá-lo a alcançar rapidamente a se adequar com a FMD.
Os atacadistas participam em uma ampla gama de atividades, incluindo a compra, armazenamento, preparo de encomendas e entrega de medicamentos. As diferentes regulamentações globais podem ser complexas e difíceis de entender. Em algumas situações, os atacadistas e distribuidores devem verificar a autenticidade de um identificador único associado a determinado medicamento durante sua posse física, o que tem um impacto nas suas operações.
A nossa experiência com a serialização e a rastreabilidade é incomparável: somos o principal fornecedor de soluções de rastreabilidade com a maior market share global. Durante as últimas três décadas, ajudamos inúmeras organizações farmacêuticas a alcançar rapidamente seus objetivos para a conformidade, fornecendo soluções comprovadas e recursos contínuos. A solução de rastreabilidade completa da OPTEL proporciona: